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Lei da terceirização: tudo que você precisa saber

No post de hoje, trazemos a você tudo que você precisa saber sobre a lei da terceirização. Fique atento e boa leitura!


Em 2017, foi sancionada uma nova lei da terceirização para regular as relações de trabalho.


Serviços terceirizados devem seguir a lei da terceirização e o tomador de serviços precisa agir de acordo com a legislação.


Para que você entenda tudo sobre essa lei, trouxemos uma explicação completa no post de hoje.



O que é a lei da terceirização?

A Lei n° 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização estabeleceu novas regras para o contrato de prestação de serviços terceirizados.


Trabalho terceirizado é aquele onde uma empresa contrata outra para realizar algum tipo de serviço.


Antes da reforma trabalhista, a empresa tomadora só podia contratar terceirizadas para as atividades-meio da organização, como serviço de limpeza e atendimento telefônico, por exemplo.


Hoje, porém, um empregado terceirizado pode ser contratado para qualquer atividade da empresa, incluindo as atividades-fim.


Além disso, agora também é permitido à empresa terceirizada contratar, por sua vez, outras empresas ou profissionais por terceirização, para ajudar a cumprir a demanda.


Por exemplo: a empresa A contrata a empresa B para fazer pães. A empresa B, por sua vez, contrata as empresas C e D para ajudar na tarefa, visto que a demanda é muito grande.



Os direitos do trabalho na terceirização

Os direitos trabalhistas cabem, em primeiro lugar, à empresa que contrata os profissionais. Ou seja, a terceirizada.


Entretanto, se a terceirizada falhar em honrar seus compromissos trabalhistas, os trabalhadores têm direito de cobrar seus direitos da empresa cliente, ou seja, a contratante.


Assim, a empresa contratante pode acabar ficando responsável por arcar com os direitos trabalhistas até mesmo dos funcionários terceirizados, caso a terceirizada não cumpra com eles.


Inclusive, os funcionários desamparados pela contratada podem abrir uma ação judicial para que a contratante responda por seus direitos.


Por isso é tão importante estar atento às empresas contratadas na terceirização.



Quem se responsabiliza pelas condições de trabalho?

Embora não tenha vínculo empregatício direto, é a empresa contratante quem deve se responsabilizar pelas condições de trabalho.


Isso porque ela é quem sedia as atividades a serem desenvolvidas e que tem resultados com elas, sejam presenciais ou remotas.


As condições básicas incluem ferramentas e materiais necessários ao trabalho, segurança e higiene.


Mas além disso, a empresa também pode optar por conceder benefícios como assistência médica, vale-alimentação ou acesso ao refeitório, como faz com seus empregados diretos.



Recolhimento de INSS para empregados terceirizados

Quem realiza o pagamento do INSS dos empregados terceirizados é a empresa contratante, que deve depositar o valor correspondente a 11% do salário de cada funcionário em suas contas previdenciárias.


Depois, na quitação dos serviços, a contratante desconta da terceirizada o total referente ao pagamento do INSS dos funcionários, como direitos dos empregados dela.


Assim, ambas as empresas se tornam responsáveis pelo pagamento do INSS, e não apenas a empresa que assina a carteira do profissional.



Os impactos do recolhimento nas relações de trabalho para pessoas jurídicas

Hoje, existem ramos de atividade em que os profissionais trabalham sob regime de pessoa jurídica, devido à exigência da contratante ou do mercado em si.


Com a Lei da Terceirização, a previsão era de que essa prática fosse cada vez mais comum. E, de fato, houve um aumento no número de profissionais registrados como MEI trabalhando para outras empresas.


Profissionais de formação acadêmica e técnica, como os de tecnologia, arquitetos, advogados, consultores e analistas estão entre os que mais aparecem em terceirizações como pessoas jurídicas.


Isso ocorre porque nem sempre a empresa tem condições de realizar uma contratação direta, pagando todos os direitos previstos na CLT e arcar com uma jornada de trabalho integral.


Portanto, quem presta serviços para uma empresa terceirizada como pessoa jurídica acaba arcando com o pagamento do próprio INSS, que pode ser feito através do Simples Nacional.


Isso expande as possibilidades para as empresas terceirizadas, que passam a oferecer serviços adicionais e diferenciados com base em uma equipe de profissionais contratados como pessoas jurídicas.



E quanto ao trabalho temporário? O que diz a Lei da Terceirização?

Em primeiro lugar é necessário deixar claro que não existe relação alguma entre a Lei da Terceirização e o trabalho temporário. São duas coisas distintas.


Entretanto, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para os contratos de trabalho temporário.


Hoje, os profissionais temporários podem ser contratados sob esse regime por um período inicial de seis meses, podendo ocorrer uma prorrogação de 90 dias, o que totaliza nove meses de trabalho temporário máximo.


Isso possibilita às empresas terceirizadas atender demandas sazonais sem ter que arcar com altos custos devido à contratação efetiva.


Sem essa mudança, a empresa teria que contratar efetivamente os colaboradores necessários e teria que arcar com os custos mesmo depois de concluída a demanda.


Isso normalmente resultava em demissões em massa, o que gerava altos custos.



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