Alguns laudos trabalhistas são obrigatórios, como LTCAT, PPRA e PCMSO. Muitas empresas não os possuem ou não dão a devida importância a eles, sendo passíveis de multa e podendo prejudicar a saúde do trabalhador. Conheça melhor sobre o assunto abaixo.
Laudos obrigatórios
O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu alguns laudos obrigatórios por lei, sendo que toda empresa os deve possuir. Caso isso não aconteça, estarão passíveis de receber penalidades ou multa.
Os laudos LTCAT, PPRA e PCMSO são alguns deles e seu objetivo é preservar a saúde do trabalhador pelo controle e prevenção de acidentes.
A importância de a empresa possuir o laudo LTCAT
LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e é um documento que informa os riscos ambientais aos quais os funcionários estão expostos. É nele que o empregador colocará se há ou não insalubridade.
Para que os riscos sejam indenizados, é importante que a empresa avalie esta especificação e coloque os verdadeiros resultados no documento. Se isso não for feito, mais tarde poderá ser motivo de processos trabalhistas (quando não há informação, mas o funcionário comprova que houve prejuízo).
O laudo deve ser preenchido de acordo com o recomendado pela Previdência Social e assinado por um especialista (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho).
A importância de a empresa possuir o laudo PPRA
PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e é obrigatório para todos os empregadores, exceto o doméstico. É um documento que identifica os riscos ambientais para fins de aposentadoria especial.
O PPRA assegura a preservação da saúde dos trabalhadores pela antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes no local de trabalho.
Esse documento deve ser preenchido anualmente, ou sempre que houver necessidade de atualização, em caso anterior a este período. O PPRA precisa conter o histórico do trabalhador, que deverá ser arquivado na empresa por vinte anos, sendo acessado sempre que houver interesse.
Caso não haja este documento conforme as especificações acima, a empresa poderá ser penalizada por multa de valor variável. Em caso de reincidência, ou seja, quando novamente não foi entregue o PPRA solicitado ou se houver comprovação de fraude na elaboração, o valor máximo aplicado será superior a R$ 6.000,00.
A importância de a empresa possuir o laudo PCMSO
PCMSO quer dizer Programa de Controle Médico de Saúde Operacional e é um documento obrigatório para toda empresa que admitir trabalhadores. Ele visa a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de acidentes e doenças em função dos riscos existentes no trabalho.
O PCMSO deve ser preenchido anualmente ou sempre que forem necessários ajustes. Da mesma forma que o PPRA, o histórico do trabalhador, utilizado para a elaboração deste documento, deve ser arquivado pelo período de vinte anos e também precisa estar disponível quando houver interesse em sua visualização.
Caso não haja cumprimento das regras do PCMSO, o empregador estará sujeito à multa de valor variável, dependendo da gravidade da penalidade. Quando houver reincidência, fraude ou resistência ao mostrar o documento, a penalização é maior e pode chegar ao seu valor máximo (R$ 6.708,09).
A importância de a empresa possuir os laudos obrigatórios
É imprescindível que a empresa reconheça a importância de ter os laudos obrigatórios preenchidos conforme indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não somente para não receber multas ou penalidades, mas principalmente para preservar a saúde do trabalhador.
Os laudos apresentados neste texto são obrigatórios e deverão estar em fácil acesso na empresa, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pelas autoridades competentes.
Ao contratar nossa empresa para fazer a terceirização de serviços, esteja certo de que temos os laudos LTCAT, PPRA e PCMSO conforme recomendação, garantindo a integridade física de nossos funcionários.
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