Entenda quais serviços podem ser terceirizados e quais as condições para que isso aconteça.
A terceirização de serviços se popularizou como um modelo de negócios lucrativo e eficiente.
Diversas empresas pararam de contratar funcionários diretos e passaram a terceirizar, baseando-se em várias vantagens.
A terceirização já se consolidou, mas ainda há muitas dúvidas sobre esse tipo de serviço.
Hoje, você vai saber quais serviços podem ser terceirizados em uma empresa e quais não são recomendados.
Quais serviços uma empresa pode terceirizar?
Atividades-meio
As atividades-meio são aquelas que não interferem diretamente no seu produto ou serviço final.
São em sua maioria atividades que, tecnicamente, qualquer profissional habilitado poderia desempenhar, sem que isso interfira na satisfação do seu cliente.
Entre as atividades-meio mais conhecidas, temos:
Limpeza
Segurança
Transporte/frete/entregas
Manutenção
Distribuição
Recepção
Atendimento telefônico
Essas atividades podem ser terceirizadas pelas empresas com total segurança, já que isso não interfere nos resultados em vendas, faturamento ou lucros.
Inclusive, pode ser benéfico neste sentido. A terceirização custa menos do que a contratação de funcionários diretos.
A lista acima é apenas um exemplo, mas na prática, qualquer atividade-meio pode ser terceirizada sem maiores preocupações.
O que já não é o caso das atividades-fim, como veremos a seguir
Atividades-fim
As atividades-fim dizem respeito à principal atividade de uma empresa.
Por exemplo: a atividade-fim de uma pizzaria é fazer pizzas. Já a de uma indústria é fabricar determinado produto.
Essas atividades influenciam diretamente nos fatores abordados anteriormente, como faturamento e lucro.
Por este motivo, não é recomendado que sejam terceirizadas. Afinal, a empresa certamente preferirá priorizar a qualidade acima do custo.
Isso não quer dizer que o trabalho tercerizado é feito sem qualidade. Pelo contrário. As empresas terceirizadas colocam a qualidade de seus serviços em primeiro lugar.
Entretanto, determinados processos são complexos demais para serem deixados a encargo de outras empresas.
Além disso, por questões estratégicas comerciais e corporativas, não é viável terceirizar a única atividade que você faria por conta própria.
Apesar disso, desde a reforma trabalhista de 2017, agora as atividades-fim também podem ser terceirizadas.
Contudo, algumas obrigações devem ser observadas para a terceirização das atividades-fim.
Obrigações para terceirização
Primeiramente, a contratante deve garantir o direito à salubridade e segurança dos trabalhadores terceirizados.
Esse custo deve ser imbutido na mensalidade cobrada pela contratante, já que nem sempre o mesmo profissional precisará desses adicionais.
Um bom exemplo é o controle de acesso e a vigilância. Ambos podem ser exercidos pelo mesmo profissional.
Porém, a vigilância é um serviço prestado com porte de armas e, portanto, periculoso. Já o controle de acesso, não possui periculosidade.
Além disso, os contratos temporários que antes eram de 90 dias, passaram a ser de 180 dias, podendo chegar a 270 dias por convenção coletiva.
Outra obrigação é a responsabilidade subsidiária. Ela implica que, caso haja algum problema com a empresa onde os colaboradores trabalham, eles cobrarão primeiramente da prestadora, e depois da contratante.
Essas mudanças visam evitar conflitos e problemas judiciais entre colaboradores, prestadora e contratante.
Quais as vantagens de terceirizar um serviço?
Como dito anteriormente, o custo para terceirização de serviços é muito menor do que o custo para contratação direta.
Isso possibilita que a empresa invista mais recursos para outras áreas e atividades, podendo fazer o seu negócio crescer.
A contratante paga uma mensalidade para a prestadora, onde já estão inclusos todos os custos com salários de funcionários, documentação, transporte, alimentação e a contratação do colaborador em si.
Com isso, há uma grande economia financeira que pode ser bem aproveitada para investimentos e crescimento.
Há também a questão da disponibilidade. Em uma contratação terceirizada, a contratante não tem nenhum vínculo com o colaborador, mas sim com a prestadora.
Isso significa que, caso algum funcionário precise se ausentar, a contratante não precisa se preocupar com a reposição deste colaborador.
A prestadora é quem vai enviar outra pessoa em seu lugar, que também esteja habilitada para a realização do mesmo serviço.
Assim, não há desfalque na equipe e a empresa permanece operante. Outra vantagem é que a rotatividade de funcionários não afeta a contratante.
Mesmo que todos os dias colaboradores entrem e saiam da prestadora, as atividades da contratante permanecem inalteradas e suas necessidades, supridas.
Agora que você entendeu melhor quais serviços podem ser terceirizados pelas empresas, conheça o serviço de limpeza e conservação da Makiyama.
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